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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11609, de 9 de dezembro de 2021

Nº 11609

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Dr. Gimenez

Declara de utilidade pública a Câmara dos Dirigentes Lojistas - CDL de Cláudia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Câmara dos Dirigentes Lojistas - CDL de Cláudia, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 32.946.089/0001-70, com sede no Município de Cláudia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 13/05/2026 15:00

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