Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11608, de 9 de dezembro de 2021

Nº 11608

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Dr. Gimenez

Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Água Boa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL - de Água Boa, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 09.315.618/0001-15, com sede no Município de Água Boa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 13/05/2026 15:00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.