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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11604, de 9 de dezembro de 2021

Nº 11604

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Institui o Programa Mãe Adolescente na Escola, com o objetivo de diminuir a evasão escolar e a incidência da gravidez precoce e de doenças sexualmente transmissíveis entre as adolescentes no período escolar no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Programa Mãe Adolescente na Escola, no âmbito do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de diminuir a evasão escolar e a incidência da gravidez precoce e de doenças sexualmente transmissíveis entre as adolescentes no período escolar.
Art. 2.
O Programa Mãe Adolescente na Escola garante vaga para o filho da jovem adolescente em creche mantida pelo governo do Estado.
Art. 3.
A mãe adolescente deverá apresentar, a cada seis meses, um atestado comprovando a sua frequência à escola que demonstre assiduidade mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas no semestre.
Art. 4.
As adolescentes terão orientações de profissionais habilitados sobre temas relacionados ao período de gravidez e após a gestação, bem como a proteção contra doenças sexualmente transmissíveis.
Art. 5.
Poderão se inscrever no programa as mães adolescentes ou gestantes com idade até 18 (dezoito) anos incompletos.
Art. 6.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei de acordo com o disposto no art. 38-A da Constituição Estadual.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Redação Original

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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