Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11602, de 9 de dezembro de 2021
Nº 11602
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Dr. João
Institui a Política Estadual de Promoção, Proteção e Apoio ao Aleitamento Materno.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
"Art. 1º (...)
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Farão jus às benesses desta Lei as mulheres que tenham doado leite materno em pelo menos três ocasiões nos doze meses anteriores."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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