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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11600, de 7 de dezembro de 2021

Nº 11600

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Lideranças Partidárias

Dispõe sobre a execução das emendas parlamentares impositivas que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
As emendas parlamentares impositivas que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS não estão sujeitas à deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT ou da Comissão Intergestores Regional - CIR, devendo apenas ser dada ciência às instâncias após a efetivação de eventual incremento temporário dos Tetos de Média e Alta Complexidade - Teto MAC e do Piso de Atenção Básica - PAB.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 02/06/2026 13:00

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