Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11595, de 6 de dezembro de 2021
Nº 11595
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Valdir Barranco
Dispõe sobre a proibição de constrangimento ao livre exercício docente nas salas de aula dos estabelecimentos do Sistema Estadual de Ensino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 28/05/2026 17:00