Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11593, de 30 de novembro de 2021
Nº 11593
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Dr. Gimenez
Obriga os hospitais, as maternidades e demais unidades públicas e privadas de saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso, a informarem aos pais ou responsáveis legais dos recém-nascidos acerca das doenças detectadas e não detectadas pelo Teste do Pezinho. (Redação dada pela Lei nº 12540, D.O. de 11/06/2024)
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Texto Compilado - Atualizado até a data 11/06/2024
Página 1 de 2 Horário de compilação: 15/09/2026 16:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 11/06/2024
Página 2 de 2 Horário de compilação: 15/09/2026 16:00