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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11589, de 26 de novembro de 2021

Nº 11589

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Wilson Santos

Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.483, de 26 de julho de 2021.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.483, de 26 de julho de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 1º (...) (...)

Parágrafo únicoEnquanto não houver autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, não será exigido comprovante de vacinação para crianças de até 12 (doze) anos de idade."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 19/06/2026 13:00

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