Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11585, de 23 de novembro de 2021
Nº 11585
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Dr. João
Assegura medidas de combate e prevenção à violência doméstica previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha - e no Código Penal, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de novembro de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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