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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11581, de 22 de novembro de 2021

Nº 11581

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado João Batista do SINDSPEN

Declara de utilidade pública estadual a Associação Abadá Capoeira de Pontes e Lacerda - AACPOL.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Abadá Capoeira de Pontes e Lacerda - AACPOL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 29.937.464/0001-00, com sede no Município de Pontes e Lacerda.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de novembro de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 20/05/2026 12:00

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