Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11579, de 22 de novembro de 2021
Nº 11579
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Eduardo Botelho
Institui a campanha Março Vermelho para conscientizar a população de Mato Grosso acerca da prevenção do contágio de doenças infectocontagiosas e homenagear os profissionais de saúde do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de novembro de 2021.
Redação Original
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as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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