Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11578, de 22 de novembro de 2021
Nº 11578
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Delegado Claudinei
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas, lojas, concessionárias ou estabelecimentos congêneres que comercializam veículos automotores seminovos ou usados disponibilizarem ao comprador laudo cautelar veicular e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de novembro de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 20/05/2026 12:00