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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11282, de 29 de dezembro de 2020

Nº 11282

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Xuxu Dal Molin

Declara de utilidade pública a União de Pais e Amigos do Grupo Escoteiro Utiariti - UPAGEU, de Sapezal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a União de Pais e Amigos do Grupo Escoteiro Utiariti - UPAGEU, com sede no Município de Sapezal-MT.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2020.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 14/04/2026 10:00

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