Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11281, de 29 de dezembro de 2020
Nº 11281
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Silvio Fávero
Institui a Campanha Idosos Órfãos de Filhos Vivos para a orientação e conscientização sobre o cuidado aos idosos e as consequências de seu abandono no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Redação Original
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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