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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11278, de 23 de dezembro de 2020

Nº 11278

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o art. 38 da Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 38 Excepcionalmente para o exercício financeiro de 2020, em razão dos impactos socioeconômicos, financeiros e operacionais decorrentes da pandemia causada pelo agente coronavírus (covid-19), as emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária, de que trata o § 15 do art. 164 da Constituição Estadual, serão aprovadas e executadas até o limite de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais)."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2020.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 09/04/2026 17:00

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