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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11277, de 23 de dezembro de 2020

Nº 11277

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020, as providências que seguem.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 11.305 - Mato Grosso Previdência, constante da Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2020, o Programa 998 - Operações Especiais - Cumprimento de Sentenças Judiciais, a Ação 8049 - Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado de Pequeno Valor, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta Lei.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 11.305 - Mato Grosso Previdência, constante da Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2020, o Programa 998 - Operações Especiais - Cumprimento de Sentenças Judiciais, a Ação 8023 - Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado - Adm. Indireta, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo III desta Lei.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo IV desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2020.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

OBS: Os anexos desta lei podem ser vistos no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº. 27903.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 09/04/2026 17:00

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