Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11275, de 23 de dezembro de 2020

Nº 11275

Ver fonte oficial 7 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel onde se encontra o prédio que funciona atualmente a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, localizado na Av. José Monteiro de Figueiredo (Lava Pés), nº 510, Duque de Caxias, Cuiabá-MT, CEP nº 78043-300, de propriedade do Município de Cuiabá, registrado no Segundo Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá-MT, no

LIVRO – 3-AI, n° de ordem 47.369, folha 258, ficha 01.

Art. 2.
A desapropriação de que trata esta Lei objetiva transferir a propriedade do imóvel ao Estado de Mato Grosso, para a utilização do prédio como espaço destinado a eventos e exposições culturais, históricos, artísticos e esportivos, e também ao funcionamento de repartições públicas.
Art. 3.
O imóvel descrito no art. 1º desta Lei foi avaliado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA no valor total R$ 7.005.396,07 (sete milhões, cinco mil trezentos e noventa e seis reais e sete centavos), conforme Laudo de Avaliação nº 142/2020/SACID.
Art. 4.
Compete à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL a prática dos atos necessários à execução da presente desapropriação.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL.
Art. 6.
A desapropriação de que trata esta Lei é considerada de caráter urgente para efeito de imediata imissão de posse do imóvel, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de julho de 1941.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2020.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 09/04/2026 16:02 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 2 de 2 Horário de compilação: 09/04/2026 16:02

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.