Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11275, de 23 de dezembro de 2020
Nº 11275
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
LIVRO – 3-AI, n° de ordem 47.369, folha 258, ficha 01.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Redação Original
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Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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