Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11269
Nº 11269
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Thiago Silva
Reconhece a prática de atividades físicas como essencial, no âmbito do Estado de Mato Grosso, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2020.
Deputado EDUARDO BOTELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 09/04/2026 16:01