Consideram-se medidas obrigatórias de prevenção à disseminação do coronavírus (covid-19):Iações de divulgação das medidas preventivas nas escolas, com promoção de atividades educativas sobre higiene de mãos e etiqueta respiratória (conjunto de medidas comportamentais que devem ser tomadas ao tossir ou espirrar);
IIdisponibilizar sabonete líquido e/ou álcool em gel 70%, a fim de estimular a correta higienização das mãos;
IIIestimular o uso de lenços de papel, bem como seu descarte adequado;
IVrealizar a limpeza e desinfecção das superfícies das salas de aula e demais espaços da escola (classes, cadeiras, mesas, aparelhos, bebedouros e equipamentos de educação física) após o término de cada turno escolar;
Vevitar compartilhamento de copos e vasilhas;
VIestimular o uso de recipientes individuais para o consumo de água, evitando o contato direto da boca com as torneiras dos bebedouros;
VIIlavar regularmente os brinquedos com água e sabão;
VIII- manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas);
IXevitar atividades que envolvam grandes aglomerações em ambientes fechados, durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o novo coronavírus (covid-19);
Xmanter a atenção para indivíduos (estudantes e profissionais) que apresentem febre e sintomas respiratórios (tosse, coriza, etc);
XIorientar a procura por atendimento em serviço de saúde e, conforme recomendação médica, manter afastamento das atividades;
XIIcomunicar às autoridades sanitárias a ocorrência de suspeita de caso(s) de infecção humana pelo novo coronavírus (covid-19);
XIIImobilizar as famílias e toda a comunidade escolar, professores, gestores, coordenadores pedagógicos, técnico-administrativos, profissionais da alimentação escolar.
§ 1ºSempre que possível, utilizar dispensadores de sabonete líquido, suporte de papel toalha e lixeiras com tampa por acionamento por pedal nos lavatórios e banheiros.
§ 2ºOs dispensadores de preparações alcoólicas para as mãos devem ser instalados em pontos de maior circulação, tais como recepção, corredores de acessos à sala de aulas e refeitório.
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 09/04/2026 16:01 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
§ 3ºPreconiza-se a limpeza das superfícies com detergente neutro, seguida de desinfecção com álcool 70% ou hipoclorito de sódio.