Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11266, de 16 de dezembro de 2020
Nº 11266
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Faissal
Dispõe sobre a constituição do direito de uso de cadeiras cativas na Arena Governador José Fragelli.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Redação Original
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Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2020.
Deputado EDUARDO BOTELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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