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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11261, de 14 de dezembro de 2020

Nº 11261

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

o Altera dispositivo da Lei n 10.709, de 28 de junho de 2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a alínea "g" do inciso I do art. 10 da Lei nº 10.709, de 28 de junho de 2018, com redação dada pela Lei nº 11.135, de 15 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 (...)

I(...)

(...)

g)OSS Instituto Social Saúde Resgate à Vida - ISSRV - CNPJ 07.900.613/0001-24 (Campo Novo do Parecis - MT); (...)."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2020.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 09/04/2026 16:02

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