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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11256, de 2 de dezembro de 2020

Nº 11256

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Dr. João

Institui a Semana Estadual de Prevenção das Doenças Renais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção das Doenças Renais, que será realizada, anualmente, na segunda semana do mês de março.
Art. 2.
Durante a Semana Estadual de Prevenção das Doenças Renais serão desenvolvidas atividades que visem:
Ipromover o conhecimento social sobre as doenças renais e as formas de preveni-las;
IIestimular ações educativas por parte dos diversos segmentos sociais e instituições públicas que envolvam a prevenção das doenças renais;
IIIdifundir os conhecimentos científicos relacionados às doenças renais, tratamento, prevenção e diagnóstico;
IVavaliar e aprimorar as políticas públicas direcionadas à promoção, manutenção e recuperação da saúde renal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2020.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 20:25

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