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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11255, de 2 de dezembro de 2020

Nº 11255

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado João Batista do SINDSPEN

Institui o Dia Estadual da Dança Sênior no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso o Dia Estadual da Dança Sênior, a ser comemorado anualmente no dia 26 de julho.
Art. 2.
Ficam assegurados todos os direitos e as vantagens da legislação vigente à comemoração deste dia no território mato-grossense.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2020.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 20:25

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