Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11253, de 2 de dezembro de 2020
Nº 11253
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera e acrescenta dispositivos às Leis nº 2.858, de 09 de outubro de 1968, e nº 10.078, de 04 de abril de 2014, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de outubro de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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