Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11245, de 6 de novembro de 2020
Nº 11245
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Procuradoria Geral de Justiça
Autoriza a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso a permutar imóvel.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
2 nº 13.152 do Livro nº 02, como Lote nº 01 da Quadra nº 04, com área de 883,58 m (oitocentos e oitenta e três metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado "Área de Governo" naquele Município, bem como o prédio nele edificado, com os seguintes limites e confrontações:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de novembro de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 07/04/2026 17:00