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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11237, de 19 de outubro de 2020

Nº 11237

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Dr. Eugênio

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Alergia Alimentar.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Alergia Alimentar, a ser realizada anualmente na terceira semana de maio.
Parágrafo únicoO evento passará a fazer parte do Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
Serão realizados durante a semana seminários, ciclos, palestras e eventos relativos ao tema visando à identificação da alergia alimentar, sua prevenção e o tratamento médico adequado, além de ações educativas.
Parágrafo únicoA Secretaria de Estado de Saúde - SES e a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC poderão coordenar a realização das atividades indicadas no caput.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de outubro de 2020.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 07/04/2026 13:00

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