Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11235, de 19 de outubro de 2020

Nº 11235

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Wilson Santos

Denomina Engenheiro José Morbeck o prédio do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT situado no Centro Político Administrativo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Engenheiro José Morbeck o prédio onde funciona o Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, situado no Centro Político Administrativo.
Parágrafo únicoSe ocorrer mudança de prédio para atender o Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, o novo local deverá ser inaugurado com o nome Engenheiro José Morbeck.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de outubro de 2020.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 07/04/2026 13:00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.