Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11234, de 19 de outubro de 2020
Nº 11234
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Dr. João
Altera a Lei nº 11.041, de 02 de dezembro de 2019, que proíbe a cobrança de taxa de repetência, taxa sobre disciplina eletiva e taxa de prova por parte das instituições particulares de ensino superior no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
" Fica proibida a cobrança de taxa de repetência, taxa sobre disciplina eletiva, taxa de prova, taxa de emissão de comprovante de matrícula por semestre e taxa da primeira via de emissão de histórico escolar por semestre, por parte das instituições privadas de ensino superior no âmbito do Estado de Mato Grosso. (...)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de outubro de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 07/04/2026 13:00