Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11232, de 19 de outubro de 2020
Nº 11232
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Valmir Moretto
Dispõe sobre o registro e a divulgação bimestral dos índices de violência contra a mulher no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de outubro de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 07/04/2026 13:00