Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11229, de 15 de outubro de 2020
Nº 11229
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Sebastião Rezende
Dispõe sobre penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação por motivo religioso praticado no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de outubro de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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