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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11228, de 9 de outubro de 2020

Nº 11228

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.070, de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação, a readequação, o reajuste e a exclusão de taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o art. 6º da Lei nº 11.070, de 23 de dezembro de 2019, alterada pelas Leis nº 11.111, de 22 de abril de 2020, e nº 11.176, de 20 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 6.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021."
Art. 2.
Fica prorrogado para o ano de 2021 o credenciamento anual de 2020 das entidades e dos profissionais credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, conforme disposto na Lei nº 11.070, de 23 de dezembro de 2019, alterada pelas Leis nº 11.111, de 22 de abril de 2020, e nº 11.176, de 20 de julho de 2020.
Parágrafo únicoCom a prorrogação de que trata o caput, as entidades e os profissionais credenciados ficam isentos do pagamento da taxa anual de credenciamento no ano de 2020.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de outubro de 2020.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 07/04/2026 13:00

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