Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11227, de 9 de outubro de 2020
Nº 11227
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivos da Lei nº 9.073, de 24 de dezembro de 2008, para dispor sobre a composição do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - CETRAN/MT.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
" O Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso - CETRAN/MT é constituído de 01 (um) presidente e 17 (dezessete) conselheiros, além dos seus respectivos suplentes, todos com reconhecida experiência em legislação e assuntos de trânsito, obedecendo-se à seguinte composição:
(...)
(...)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de outubro de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 20:27