Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11226, de 9 de outubro de 2020
Nº 11226
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a realizar a concessão de serviço público precedida de execução de obra pública para a operação, construção e manutenção do Parque Estadual de Águas Quentes e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Redação Original
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executadas durante o transcurso da concessão, sendo a inexecução de ambas causas extintivas da concessão;
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de outubro de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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