Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11223, de 9 de outubro de 2020
Nº 11223
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Paulo Araújo
Dispõe sobre a permanência do profissional fisioterapeuta nos Centros de Terapia Intensiva - CTIs, adulto e pediátrico, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de outubro de 2020.
Deputado EDUARDO BOTELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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