Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11219, de 1 de outubro de 2020
Nº 11219
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Delegado Claudinei.
Dispõe sobre o serviço permanente de denúncias por meio de número de whatsapp dos crimes de violência contra a mulher, as crianças, os adolescentes, os idosos e as pessoas com deficiência.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de outubro de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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