Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11217, de 29 de setembro de 2020
Nº 11217
" Fica instituído o Projeto Olimpus, destinado à concessão de bolsa-atleta, bolsa-técnico e premiação por desempenho a serem concedidos aos atletas, paratletas e atletas-guia praticantes do desporto de rendimento em modalidades preferencialmente olímpicas e paralímpicas, individuais e coletivas, e seus técnicos, com registros nas entidades regionais de administração e de prática do desporto no Estado de Mato Grosso.
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 11679, D.O. de 03/03/2022
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 8.157, de 13 de julho de 2004, que institui o Projeto Olimpus, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
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"Art. 10 A indicação de que trata o art. 9º, no que se refere à bolsa-atleta, fundamentar-se-á, única e exclusivamente, em critérios técnico-desportivos, devendo a respectiva entidade estadual de administração do desporto fundamentar as suas razões em função dos resultados obtidos pelo atleta, paratleta ou atletaguia em competições esportivas oficiais realizadas no ano imediatamente anterior àquele em que tiver sido pleiteada a concessão da bolsa-atleta." "Art. 11 (...) (...)
"Art. 14 As bolsas-atleta e bolsas-técnico serão concedidas pelo prazo de 01 (um) ano, configurando 12 (doze) recebimentos mensais.
"Art. 14-A Fica autorizada a criação de prêmios específicos para atletas, paratletas, atletas-guias e técnicos que conseguirem convocação e/ou medalha olímpica ou paralímpica, cabendo à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer estabelecer os critérios e valores por decreto, respeitadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de setembro de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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