Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11216, de 29 de setembro de 2020

Nº 11216

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Wilson Santos

Institui o Memorial Covid-19, em homenagem às vítimas da covid-19 e aos profissionais envolvidos no enfrentamento à pandemia, no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Memorial Covid-19 no Estado de Mato Grosso, de forma digital, no sítio eletrônico oficial do Governo do Estado.
Parágrafo únicoO Memorial deverá manter guardados os nomes das vítimas da covid-19 e dos profissionais envolvidos no combate à pandemia no Estado, bem como abrigar todo o registro histórico, como fotografias, vídeos, reportagens, dentre outros, do período compreendido entre o início e o fim da vigência do decreto estadual de calamidade pública, que regulamenta as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública e de suas atualizações.
Art. 2.
O acervo do memorial de que trata esta Lei ficará à disposição do público em caráter permanente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de setembro de 2020.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 07/04/2026 12:00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.