Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11215, de 25 de setembro de 2020
Nº 11215
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Valdir Barranco
Dispõe sobre a obrigatoriedade de lojas e magazines em funcionamento no Estado de Mato Grosso disponibilizarem, em seus sítios eletrônicos, as faturas de compras ou boletos digitais de seus clientes durante o estado de calamidade pública, decretado pelo Governo do Estado em decorrência do novo coronavírus - covid-19.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
(VETADO).
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de setembro de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 07/04/2026 12:00