Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11214, de 25 de setembro de 2020
Nº 11214
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Valdir Barranco
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prioridade de atendimento no serviço de entrega aos idosos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de setembro de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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