Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11212, de 25 de setembro de 2020
Nº 11212
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Sebastião Rezende
Dispõe sobre a inclusão de visitas semestrais aos asilos e instituições congêneres, para os alunos do ensino fundamental e médio da rede pública do Estado de Mato Grosso, como atividade extracurricular obrigatória.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de setembro de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 07/04/2026 12:00