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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11211, de 25 de setembro de 2020

Nº 11211

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Elizeu Nascimento

Dispõe sobre a criação de Memorial em homenagem aos policiais e bombeiros militares mortos em razão do serviço no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre a criação de Memorial em homenagem aos policiais e bombeiros militares mortos em razão do serviço no Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
Fica criado o Memorial em homenagem aos policiais e bombeiros militares mortos em razão do serviço no Estado de Mato Grosso.
Art. 3.
O Memorial em homenagem aos policiais e bombeiros militares mortos em razão do serviço deverá conter os seguintes elementos:
Ifoto do policial ou bombeiro militar;
IInome completo e nome de guerra do policial ou do bombeiro militar;
IIIdata de nascimento e do óbito do policial ou do bombeiro militar;
IVcircunstância da morte do policial ou do bombeiro militar.
Art. 4.
Os nomes dos policiais e bombeiros militares mortos em razão do serviço deverão ser incluídos no Livro dos Heróis e Heroínas do Estado de Mato Grosso.
Art. 5.
O memorial será localizado preferencialmente no Comando Geral das Polícias e dos Bombeiros Militares do Estado de Mato Grosso.
Art. 6.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de setembro de 2020.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Redação Original

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Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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