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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11207, de 25 de setembro de 2020

Nº 11207

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Denomina Rodovia Osvino Trentini a MT-110, do trecho a partir da BR-364, no Município de Alto Garças, até a sede do Município de Guiratinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Osvino Trentini a MT-110, do trecho a partir da BR-364, no Município de Alto Garças, até a sede do Município de Guiratinga.
Art. 2.
Fica revogada a Lei nº 4.673, de 08 de maio de 1984.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de setembro de 2020.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 07/04/2026 11:00

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