O Programa Cidade Empreendedora tem os seguintes objetivos:Ifortalecer os núcleos comerciais nos municípios e contribuir com desenvolvimento econômico em todas as regiões do Estado de Mato Grosso;
IIapoiar as atividades informais no sentido de garantir sua inserção no mercado formal;
IIIfacilitar o financiamento das atividades econômicas, notadamente para as micro, pequenas e médias empresas já instaladas, favorecendo sua competitividade e seu fortalecimento no mercado globalizado;
IVpromover a formação e qualificação profissional adequada às necessidades atuais e futuras dos diferentes segmentos econômicos para desempregados, empregados e empreendedores;
Vreduzir o nível de desemprego;
VIaproximar os pequenos comerciantes à Prefeitura Municipal e ao Estado de Mato Grosso, incorporálos ao esforço comum de desenvolvimento local e regional;
VIIpromover a expansão e crescimento das atividades comerciais nos municípios;
VIIIincentivar o estreitamento de relações entre universidades e a comunidade, trocando conhecimento em forma de assessoria e de consultoria às micro e pequenas empresas, tanto urbanas quanto rurais, assim como a áreas sociais;
IXcriar novos pontos de comércio, e assim, mais emprego e renda nos locais próximos da moradia dos trabalhadores;
Xaprimorar tecnologicamente e incrementar a inovação em produtos e processos dos pequenos negócios, oportunizando-lhes condições iguais de competividade e maior acesso ao mercado;
XIformar APLs - Arranjos Produtivos Locais, unindo empreendedores da mesma cadeia produtiva e de municípios distintos para busca de apoio e recursos não reembolsáveis, como forma de solucionar problemas comuns e fortalecer os pequenos negócios;
XIIorganizar os pequenos negócios nos municípios, para que no mês de novembro, durante a SGE - Semana Global do Empreendedorismo, possam se organizar em uma Feira de Inovação, apresentando produtos diferenciados e com condições de venda para outras cidades, estados e país;
XIIIorganizar produtos e serviços nos municípios unindo-os na criação de um Selo de Qualidade de produto artesanal e sustentável, produzido sob condições de apoio especiais e com reconhecimento das Instituições Municipais, Estaduais e Federais;
XIVestimular a cultura empreendedora;
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 07/04/2026 11:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
XVcapacitar e qualificar profissionais autônomos, grupos produtivos, microempreendedores formais e informais;
XVIpromover o empreendedorismo, o associativismo e o cooperativismo;
XVIIproporcionar acesso ao microcrédito assistido;
XVIII - viabilizar o encaminhamento dos trabalhadores locais ao mercado de trabalho.