Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11199, de 24 de setembro de 2020
Nº 11199
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Thiago Silva
Estabelece a obrigatoriedade de os cartórios divulgarem os casos de gratuidade e descontos nos serviços notariais garantidos pela Lei Federal nº 6.015, de 31 dezembro de 1973, em local de fácil visualização e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de setembro de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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