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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11196, de 24 de setembro de 2020

Nº 11196

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado João Batista do SINDSPEN

Altera dispositivo da Lei nº 10.116, de 11 de junho de 2014, que cria a Política Estadual de Saúde Bucal e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica modificado o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10.116, de 11 de junho de 2014, acrescido pela Lei nº 10.684, de 17 de janeiro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...) (...)

Parágrafo único?Para os fins do disposto no inciso VI, terão prioridade de atendimento, entre outros casos, os usuários portadores de deficiência e os diagnosticados com hanseníase e?neoplasia maligna."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de setembro de 2020.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Redação Original

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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