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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11195

Nº 11195

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Wilson Santos

Institui o Dia Estadual do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 27 de julho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Historiador, a ser celebrado anualmente no Estado de Mato Grosso no dia 27 de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de setembro de 2020.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 20:28

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