Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11191, de 4 de setembro de 2020
Nº 11191
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Wilson Santos
Declara de utilidade pública a Associação Mato-grossense de Dislexia - AMD, de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de agosto de 2020.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de setembro de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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