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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11189, de 4 de setembro de 2020

Nº 11189

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Tribunal de Justiça

Altera o Anexo I da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para criar a estrutura de cargos de gabinete e de secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de Primavera do Leste no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
Ficam criados no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso os seguintes cargos:
I01 (uma) função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC;
II02 (dois) cargos de Analista Judiciário - PTJ;
III01 (um) cargo de Técnico Judiciário - PTJ;
IV01 (um) cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII;
V01 (um) cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII.
Parágrafo únicoOs cargos mencionados neste artigo ficam vinculados à estrutura organizacional da 2ª Vara Criminal da Comarca de Primavera do Leste, competindo ao Diretor do Fórum, por meio de ato próprio, proceder à nomeação.
Art. 3.
Fica alterado o quantitativo de vagas do Anexo I da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, alterado pela Lei nº 10.992, de 12 de novembro de 2019, pela Lei nº 11.044, de 05 de dezembro de 2019, e pela Lei nº 11.126, de 12 de maio de 2020, nos cargos a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I Quadro Total de Vagas - 1ª Instância

Cargo/Função Grupo Ocupacional Vagas

(...) (...) (...)

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 20:26 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Assessor de Gabinete I PDA-CNE-VII 302

Assessor de Gabinete II PDA-CNE-VIII 338

(...) (...) (...)

Gestor Judiciário PDA-FC 375

(...) (...) (...)

(...) (...) (...)

Analista Judiciário PTJ 758

Técnico Judiciário PTJ 1.511

(...) (...) (...)

"

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de setembro de 2020.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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