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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11184, de 17 de agosto de 2020

Nº 11184

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Dispõe sobre a autorização de o Poder Executivo Estadual proporcionar condições para que os reeducandos das penitenciárias possam produzir máscaras cirúrgicas e equipamentos de proteção individual - EPI, para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (covid-19), no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo Estadual a proporcionar condições aos reeducandos das penitenciárias para a produção de máscaras cirúrgicas e equipamentos de proteção individual - EPI, para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (covid-19), no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
As máscaras e equipamentos citados no art. 1º poderão ser produzidos em escala industrial ou artesanal, para consumo dos próprios reeducandos, servidores do sistema prisional do Estado, assim como para fornecimento externo para hospitais, instituições de saúde pública e socioeducativas.
Art. 3.
O Estado promoverá a capacitação dos reeducandos para a produção dessas máscaras e equipamentos.
Art. 4.
Os reeducandos que tiverem formação na área da saúde, também deverão receber cursos de capacitação para atuarem no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (covid-19) dentro das penitenciárias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de agosto de 2020.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 09/04/2026 13:00

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