Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11181, de 24 de julho de 2020
Nº 11181
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Lideranças Partidárias
Fixa norma de interpretação do art. 1º da Lei nº 11.150, de 01 de junho de 2020, que dispõe sobre o desconto e a flexibilização das mensalidades da rede privada de ensino durante o plano de contingenciamento do Governo do Estado de Mato Grosso, em virtude da pandemia causada pela covid19.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de julho de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 06/04/2026 12:00